terça-feira, 13 de setembro de 2011

O que deve conter um laudo laboratorial???


O laudo do laboratório deve atender à RDC nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos.

O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
  1. Do Laboratório Clínico
    • Nome;
    • Endereço e Telefone;
    • Nº da inscrição no respecitivo conselho de classe profissional;
    • Nº da licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária;
    • Nº de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES (opcional)
  2. Do paciente/cliente
    • Nome;
    • Nº de registro no laboratório
  3. Da amostra
    • Tipo de amostra;
    • Data de recebimento ou coleta;
    • Horário da coleta, quando houver indicação;
  4. Do solicitante
    • Nome
  5. Do resultado do exame
    • Nome do exame;
    • Método Analítico;
    • Resultado do exame e a unidade do mesmo, se houver;
    • Valores de referência, dados para Interpretação e limitações técnicas, quando houver;
    • Observações e comentários pertinentes, quando necessário;
    • Interpretações, quando necessário;
    • Conclusão, quando apropriado
  6. Da liberação do laudo
    • Nome do profissional responsável;
    • Nº de registro no respectivo conselho de classe profissional;
    • Data e assinatura.

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