O laudo do laboratório deve atender à RDC nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos.
O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
- Do Laboratório Clínico
- Nome;
- Endereço e Telefone;
- Nº da inscrição no respecitivo conselho de classe profissional;
- Nº da licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária;
- Nº de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES (opcional)
- Do paciente/cliente
- Nome;
- Nº de registro no laboratório
- Da amostra
- Tipo de amostra;
- Data de recebimento ou coleta;
- Horário da coleta, quando houver indicação;
- Do solicitante
- Nome
- Do resultado do exame
- Nome do exame;
- Método Analítico;
- Resultado do exame e a unidade do mesmo, se houver;
- Valores de referência, dados para Interpretação e limitações técnicas, quando houver;
- Observações e comentários pertinentes, quando necessário;
- Interpretações, quando necessário;
- Conclusão, quando apropriado
- Da liberação do laudo
- Nome do profissional responsável;
- Nº de registro no respectivo conselho de classe profissional;
- Data e assinatura.
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